Projeto de Lei
“Dispõe sobre a utilização de papel reciclado na confecção dos cadernos distribuídos aos alunos da Rede Pública Municipal de Ensino, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Campo Grande
Aprova
Art. 1º Os cadernos distribuídos aos alunos da Rede Municipal de Ensino deverão ser confeccionados em papel reciclado.
Art. 2º Todos os cadernos deverão conter as seguintes mensagens;
I - Economizar papel é ter compromisso com a natureza;
II - Impresso com papel reciclado.
Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Oliva Enciso, 04 de junho de 2007
PAULO PEDRA
Vereador
JUSTIFICATIVA
Incentivar a reciclagem é diminuir a quantidade de lixo e a poluição ambiental, e a extração de matérias primas do solo, preservando as reservas de recursos naturais.
A educação é essencial para que o ser humano viva em harmonia com seu próximo e com o mundo Para garantirmos a sobrevivência da natureza, é necessário consciência da importância da preservação, utilizando a prática da reciclagem, entre outras atitudes ecológicas simples no nosso dia-dia.
O processo da reciclagem do papel é tão importante quanto o da sua fabricação. A matéria prima para a fabricação do papel já está escassa, mesmo com políticas de reflorestamento e com a maior conscientização da sociedade, das indústrias e do poder público.
Com o uso dos computadores, muitos cientistas sociais acreditavam que o uso de papel diminuiria, principalmente, na indústria e nos escritórios, mas isso não ocorreu e o consumo de papel nas duas últimas décadas do século XX foi recorde, ultrapassando todas as expectativas.
Além de ambientalmente correto, o papel reciclado pode ser aplicado em todos os seguimentos de utilização dos papéis, ou seja, podendo ser aplicado em caixas de papelão, sacolas, embalagens para ovos, bandejas para frutas, papel higiênico, cadernos e livros, material de escritório, envelopes, papel para impressão, entre outros.
Certamente que, se pudermos substituir o consumo de papel “novo” por papel reciclado, estaremos contribuindo, e muito, para a preservação do meio ambiente. Essa contribuição não seria na preservação das árvores, mas também da água, energia e, ainda, criação de postos de trabalho:
a) na fabricação de uma tonelada de papel reciclado são necessários apenas 2.000 litros de água, ao passo que, no processo tradicional, este volume pode chegar a 100.000 litros por tonelada.
b) em média, economiza-se metade da energia, podendo-se chegar a 80% de economia quando se comparam papéis reciclados simples com papéis virgens feitos com pasta de refinador.
c) estima-se que, ao reciclar papéis, sejam criados cinco vezes mais empregos do que na produção do papel de celulose virgem e dez vezes mais empregos do que na coleta e destinação final de lixo.
Seja de uma forma ou de outra, nobres colegas, o certo é que não podemos deixar de discutir a presente propositura, pois a substituição do papel virgem pelo papel reciclado é uma necessidade, cuidando de nosso meio ambiente e de nosso planeta.
Por tais motivos, nobres pares, por entender que a presente propositura é totalmente constitucional e em harmonia com nosso regimento interno, solicito a apreciação e aprovação da presente propositura, para que o Município de Campo Grander dê o exemplo de preservação do meio ambiente e de criação de políticas públicas ecologicamente corretas.
PAULO PEDRA
Vereador