PROJETO DE LEI Nº 6.219/07
DISPÕE SOBRE A RESERVA DE VAGAS PARA OS IDOSOS NOS ESTACIONAMENTOS DO MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE-MS,
APROVA:
Art. 1º Fica assegurada às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos a reserva de vagas nos estacionamentos públicos e privados, independente de pagamento, no município de Campo Grande, nos termos do art. 41 da Lei Federal nº 10.741/2003, que “Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências”.
Art. 2º O idoso terá direito às vagas reservadas mediante a apresentação da carteira de identidade ou outro documento expedido por órgão público, com foto.
Art. 3º A reserva de que trata o art. 1º da presente lei é de 5% (cinco por cento) do total de vagas existentes nos estacionamentos do município.
Art. 4º As vagas destinadas aos veículos dos idosos serão posicionadas sempre de forma a garantir maior comodidade ao idoso. Parágrafo Único: As vagas de que trata o caput deste artigo serão delimitadas por faixas amarelas, ou outra cor de contraste, quando o piso for amarelo, contendo os dizeres: “vaga para idosos”.
Art. 5º O descumprimento das disposições desta lei implicará em penalidades estabelecidas pelo Poder Executivo.
Art. 6º O Poder Executivo terá o prazo de 30 (trinta) dias para regulamentar a presente Lei, a contar da data de sua publicação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.