PROJETO DE LEI Nº
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A “CASA DE MARIA”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE-MS
APROVA:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a “Casa de Maria”, com sede nesta Capital.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Oliva Enciso, 06 de outubro de 2008
PAULO PEDRA
Vereador
JUSTIFICATIVA
A presente proposição que ora apresentamos a esta Casa de Leis e submetemos a apreciação dos Ilustres Pares, visa declarar de Utilidade Pública Municipal, a Casa de Maria.
A Casa de Maria, foi fundada em14 de setembro de 2004, com sede e foro em Campo Grande/MS, localizada à Avenida Mascarenhas de Moraes 3.448, Coronel Antonino designada em seu estatuto como associação de fins não-econõmicos e não-político, de tempo de duração indeterminado, com a finalidade de prestar assistência a pessoas carentes, proporcionando-lhes refeições, medicamentos fototerápicos, assistência médica e odontológica e roupas, promover cursos de alfabetização e profissionalização a jovens e adultos; proporcionar esporte, recreação e arte á comunidade assistida, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor e crença religiosa.
Por todo exposto, encaminhamos o presente Projeto de Lei contando com a costumeira aquiescência dos Nobres Pares desta Casa.
Plenário Oliva Enciso, 06 de outubro de 2008.
PAULO PEDRA
Vereador