Projetos de Lei

Declara Utilidade Pública Municipal a "Casa de Maria"

PROJETO DE LEI Nº

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A “CASA DE MARIA”.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE-MS

APROVA:

Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a “Casa de Maria”, com sede nesta Capital.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Oliva Enciso, 06 de outubro de 2008

PAULO PEDRA

Vereador

JUSTIFICATIVA

A presente proposição que ora apresentamos a esta Casa de Leis e submetemos a apreciação dos Ilustres Pares, visa declarar de Utilidade Pública Municipal, a Casa de Maria.

A Casa de Maria, foi fundada em14 de setembro de 2004, com sede e foro em Campo Grande/MS, localizada à Avenida Mascarenhas de Moraes 3.448, Coronel Antonino designada em seu estatuto como associação de fins não-econõmicos e não-político, de tempo de duração indeterminado, com a finalidade de prestar assistência a pessoas carentes, proporcionando-lhes refeições, medicamentos fototerápicos, assistência médica e odontológica e roupas, promover cursos de alfabetização e profissionalização a jovens e adultos; proporcionar esporte, recreação e arte á comunidade assistida, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor e crença religiosa.

Por todo exposto, encaminhamos o presente Projeto de Lei contando com a costumeira aquiescência dos Nobres Pares desta Casa.

Plenário Oliva Enciso, 06 de outubro de 2008.

PAULO PEDRA

Vereador

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