PROJETO DE LEI Nº
Cria o Projeto Academias de Ginástica ao Ar Livre no Município de Campo Grande, dá outras providências.
A CAMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE
APROVA
Art. 1º Fica criado o Projeto de Academias de Ginástica ao Ar Livre, com a finalidade de proporcionar mais qualidade de vida à população de Campo Grande, especialmente no que envolve a saúde.
Parágrafo único. As academias deverão ser instaladas preferencialmente em praças públicas.
Art. 2º As academias deverão ser equipadas com os aparelhos de ginástica, onde deverão ser colocadas instruções de uso dos mesmos.
Parágrafo único. Cada academia deverá possuir no mínimo um bebedouro.
Art. 3º As atividades físicas a serem realizadas nas academias de ginástica terão horário e condições gerais de exercícios, de acordo com as normas a serem estabelecidas pelo órgão competente.
Art. 4º As academias de ginástica deverão ter pelo menos um profissional de Educação Física com habilitação em curso de graduação de nível superior e registro no Conselho Regional de Educação Física e poderão possuir estagiários do curso de Educação Física.
Art. 5º Deverá ser instalada pelo menos uma academia nas regiões do Segredo, Prosa, Bandeira, Lagoa, Anhanduizinho, Centro, Ibirussu.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com empresas e instituições afins para viabilizar a implantação das referidas academias.
Parágrafo Único: As empresas ou instituições que doarem os aparelhos e realizarem sua manutenção, poderão utilizar de inserção gratuita de publicidade de seus bens, produtos ou serviços nos espaços disponíveis da respectiva academia
Art.7º. A publicidade a que se refere o artigo anterior deverá observar, no que lhe couber, as normas contidas no Código de Policia Administrativa
Art. 8º Caberá à Associação de Moradores do respectivo bairro zelar e cuidar da academia a fim de evitar furto ou dano aos equipamentos ali instalados.
Art. 9º Os participantes das academias deverão passar por avaliação de saúde realizada pelo órgão competente, ou apresentarem atestado médico.
Art. 10. Caberá ao Executivo Municipal através de seu órgão competente, definir os locais onde serão instaladas as academias e as demais normas para a implantação e execução desta Lei.
Art. 11. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
Plenário Oliva Enciso, 1º de abril de 2009
PAULO PEDRA
VEREADOR PDT
JUSTIFICATIVA
Este Projeto de Lei visa criar no Município de Campo Grande o Projeto de Academias de Ginástica ao Ar Livre no Município de Campo Grande, com a finalidade de proporcionar mais qualidade de vida à população, especialmente no que envolve a saúde.
É de conhecimento de todos que a prática regular de atividades físicas produz benefícios cientificamente comprovados para a saúde e reduz o risco de doenças crônicas, tais como diabetes, hipertensão, obesidade, doenças cardíacas e alguns tipos de câncer.
A cada dia, mais e mais pessoas adquirem a consciência de que uma vida saudável está diretamente ligada à prática de atividades físicas.
O exercício contribui para o condicionamento físico, fortalece a musculatura, eleva a auto-estima e certamente contribui para melhorar a qualidade de vida das pessoas.
O projeto Academia ao Ar Livre vem ao encontro desse desejo de grande parte da população e propõe incentivar a prática de exercícios físicos monitorados por profissionais de educação física, oferecendo orientações para a execução correta das atividades e, conseqüentemente, promovendo a melhoria da saúde.
Diante dessas razões, solicitamos o apoio dos demais Pares.
PAULO PEDRA
VEREADOR PDT