Projeto de Emenda a Lei Orgânica do Município de Campo Grande nº
ALTERA O PARAGRAFO 2º DO ARTIGO 122, DA LEI ORGANICA MUNICIPAL
A CAMARA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE
APROVA
Art. 1º O parágrafo 2º do artigo 122, da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 122.................................................................................................................
§1º .........................................................................................................................
§ 2º Os serviços concedidos ou permitidos ficarão sempre sujeitos a regulamentação e a fiscalização da administração municipal, cabendo ao Prefeito aprovar as tarifas respectivas, sendo que a tarifa do esgotamento sanitário não poderá exceder a 30% da tarifa de abastecimento de água potável. (NR)”.
PLENÁRIO OLIVA ENCISO, 13 de outubro de 2008.
JUSTIFICATIVA
A tarifa de esgotamento sanitário que a empresa concessionária Águas de Guariroba arrecada, equivale a 70% da tarifa de água. Hoje esta tarifa de esgoto é um dos fatores que estão atrasando a interligação de muitos imóveis a rede coletora. Pelo menos 15% dos moradores que já tem a rede em frente de casa, ainda não fizeram a conexão, que também não é barata, custa R$ 360,00 nas ruas asfaltadas e R$ 104,90 nas ruas sem pavimentação asfáltica, tendo em vista ao percentual da tarifa.
Esta redução não compromete a saúde financeira da concessionária ou caracteriza o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão, pois a perda de receita inicial vai ser compensada com a ampliação do serviço decorrente dos investimentos feitos dentro do Programa Sanear Morena. A rede coletora que atendia pouco mais de 25% da população até o final do ano estará a disposição de 52% dos domicílios campo-grandenses.
São essas as razões que apresento este projeto de Emenda a Lei Orgânica e solicito aos nobres pares o apoio necessário ao Presente Projeto.