Vereador Paulo Pedra AGETRAN
Requeiro à mesa, na forma regimental, ouvido o Plenário, em conformidade com o que dispõe o parágrafo 3º, inciso VII do art. 152 do Regimento Interno desta Casa de Leis, que seja encaminhado expediente ao Ilustríssimo Senhor Rudel Espindola Trindade Junior, Diretor Presidente da Agência Municipal de Transporte e Trânsito, solicitando a seguinte informação:
01 – Por que não esta sendo cumprida a Lei nº 4.021/03, que “Dispõe sobre a destinação de espaço para estacionamento de veículos utilizados pelos centros de formações de condutores de veículos automotores de Campo Grande”
02 – e, por que acabaram tais estacionamentos?
JUSTIFICATIVA
De acordo com a resolução do CONTRAN, a marca delimitadora para parada de veículos específicos é destinada para os Centros de Formação de condutores. E de acordo com a Lei nº 4.021/03 aprovada por esta casa de leis, determina que a Secretaria Municipal de Transporte e Transito ou seu órgão sucessor assegure estes espaços para os veículos automotores e defina o local em frente aos estabelecimentos que explorem tal atividade.
Sala das Sessões, 12 de maio de 2010.
PAULO PEDRA
Vereador e Presidente Municipal do PDT